Regimento

EQ. [A]

Equipa de Avaliação [A]

Escola Secundária Camilo Castelo Branco

Vila Real, Portugal
esccbvr.pt

Eq. [A] • REGIMENTO [ NORMAS ]

Normas de funcionamento e quadro regimental da Equipa de Autoavaliação.

Artigo 1º

Definição

1.A Equipa de Avaliação é uma estrutura de supervisão que, para a Escola, visa assegurar as disposições legais previstas para o Sistema de Avaliação da Educação e do Ensino Não Superior, sendo responsável pelo desenvolvimento do processo de autoavaliação da Escola.
2.Constitui âmbito de trabalho da Equipa de Avaliação, conceber, desenvolver e concretizar os dispositivos e instrumentos da autoavaliação da Escola, emitindo pareceres que visem a melhoria.

Artigo 2º

Composição

1.A Equipa de Avaliação é constituída, em permanência, por um docente coordenador e dois docentes do quadro da Escola, nomeados pelo Diretor, ouvido o Conselho Pedagógico.
2.Cooperam e participam com a Equipa de Avaliação no processo de autoavaliação da Escola, um grupo consultivo [grupo(s) de focagem], e um membro da Direção designado pelo Diretor.
3.A Equipa de Avaliação pode integrar outros elementos da Escola, membros externos, e/ou um “amigo crítico”, que venham a considerar-se relevantes para a prossecução dos seus objetivos.
4.O grupo consultivo da Equipa de Avaliação é constituído por:
a)Um representante dos pais e encarregados de educação dos alunos do 3º Ciclo e/ou do Ensino Secundário, indicado pelo Diretor, ouvidas as respetivas associações;
b)Dois representantes dos alunos, um do 3º Ciclo e um do Ensino Secundário, indicados pelo Diretor, de entre os delegados e subdelegados de turma;
c)Um representante do pessoal não docente [Assistentes Técnicos], indicado pelo Diretor, ouvido o Coordenador Técnico;
d)Um representante do pessoal não docente [Assistentes Operacionais], indicado pelo Diretor, ouvido o representante do Pessoal Não Docente;
e)Um representante da autarquia local, ou entidade parceira de reconhecido mérito e interesse para a Escola, convidado pelo Diretor.
5.O “amigo crítico” externo é convidado pelo Diretor, sob proposta do Coordenador da Equipa de Avaliação.

Artigo 3º

Competências da Equipa de Avaliação

1.A Equipa de Avaliação tem as seguintes competências:
a)Elaborar o seu Regimento Interno;
b)Planificar e implementar todos os instrumentos necessários ao processo de autoavaliação;
c)Proceder ao tratamento estatístico dos resultados académicos, (Ensino Regular e Cursos Qualificantes), e dos dados concernentes à qualidade da prestação do serviço educativo;
d)Remeter todos os relatórios produzidos no quadro da Autoavaliação da Escola ao Conselho Pedagógico e ao Conselho Geral;
e)Implementar ou participar de processos de avaliação interna e/ou externa promovidos pela tutela ou emanados de instituições certificadoras, (ou de outras), por esta indicados;
f)Envolver a comunidade escolar e educativa no processo de autoavaliação;
g)Propor, ao Conselho Pedagógico, medidas de atuação ou planos de intervenção no quadro da melhoria, da inovação ou da regulação dos instrumentos de planeamento curricular.

Artigo 4º

Competências do Coordenador da Equipa de Avaliação

1.Compete ao Coordenador da Equipa de Avaliação:
a)Convocar e presidir às reuniões ou às sessões de trabalho da Equipa de Avaliação e/ou dos seus grupos de trabalho;
b)Apresentar nos órgãos próprios os relatórios, recomendações e outros documentos;
c)Organizar e coordenar as atividades a desenvolver no âmbito da avaliação interna, em colaboração com o(s) grupo(s) de trabalho;
d)Distribuir as tarefas que considerar necessário pelos elementos da equipa;
e)Planificar e implementar todos os instrumentos necessários ao processo de autoavaliação;
f)Representar a Equipa de Avaliação no Conselho Pedagógico;
2.Os resultados das atividades da Equipa de Avaliação são dados a conhecer ao Diretor pelo Coordenador da Equipa de Avaliação.

Artigo 5º

Substituição de membros da Equipa de Avaliação

1.Qualquer membro da Equipa de Avaliação ou do(s) Grupo(s) Consultivos/Trabalho pode ser substituído, uma vez verificados um dos seguintes motivos:
a)Alteração ou cessação do vínculo funcional com a Escola/Equipa de Avaliação;
b)A pedido do próprio ou sob proposta do Coordenador da Equipa de Avaliação em face de razões que o Diretor reconheça como atendíveis;
c)Por decisão do Diretor.

Artigo 6º

Decisões

1.As deliberações da Equipa de Avaliação são tomadas por decisão maioritária dos membros permanentes ou dos seus elementos presentes quanto às reuniões plenárias com o Grupo Consultivo/Focagem.
2.O Coordenador tem voto de qualidade.
3.Não é permitida a abstenção.
4.Sobre as decisões tomadas, impõe-se guarda de sigilo antes de serem tornadas públicas.

Artigo 7º

Direitos

1.Constituem direitos dos membros da Equipa de Avaliação:
a)Dispor das condições necessárias ao exercício da sua missão;
b)Dispor de toda a documentação solicitada, dentro dos prazos previstos;
c)Apresentar propostas e requerimentos;
d)Participar nas discussões e votações;
e)Solicitar a participação de qualquer membro da comunidade educativa para responder a inquéritos.

Artigo 8º

Deveres

1.Constituem deveres dos membros da Equipa de Avaliação:
a)Participar nas reuniões ordinárias e extraordinárias da Equipa de Avaliação;
b)Aceitar e desempenhar conscientemente as tarefas que lhe forem confiadas;
c)Respeitar a dignidade dos seus membros;
d)Contribuir para a eficácia dos trabalhos;
e)Observar a ordem e a disciplina fixadas na lei e neste Regimento;
f)Participar nas votações, votando o Coordenador em último lugar.

Artigo 9º

Funcionamento

1.As reuniões podem ter lugar com recurso a meios eletrónicos de comunicação e partilha.
2.Sem prejuízo de consultar o Grupo Consultivo/Focagem sempre que tal se revele pertinente e oportuno, a Equipa de Avaliação reúne com este grupo consultivo uma vez por período, a fim de proceder à monitorização participada do desempenho da Escola e do processo de autoavaliação.
3.A comunicação entre a Equipa de Avaliação e o Grupo de Focagem poderá ter lugar, em permanência, através de meios eletrónicos de comunicação ou presencialmente, sempre que oportuno.
4.Nas suas ausências ou impedimentos, as funções do Coordenador são desempenhadas por um dos membros permanentes da equipa por este indicado.
5.Para além das reuniões previstas neste Regimento, a Equipa de Avaliação e/ou o Grupo de Focagem, poderão fazer uso de reuniões ou encontros informais de trabalho autónomo e/ou colaborativo.
6.Será lavrada ata das reuniões objeto de convocatória.
7.Toda a documentação produzida e/ou relativa à Equipa de Avaliação ficará disponível, na forma de arquivo digital, na plataforma eletrónica definida pela Escola.

Artigo 10º

Disposições finais

1.As atividades da Equipa de Avaliação e do Grupo Consultivo/Focagem são objeto de apreciação pelo Diretor.
2.Este regimento será revisto no final do quadriénio ou quando os normativos internos ou externos assim o determinarem.

Artigo 11º

Omissões

Em tudo quanto não esteja previsto no presente regimento, e até à sua eventual alteração, aplicar-se-ão as normas legais em vigor.

Artigo 12º

Entrada em vigor

O presente regimento entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação.
Vila Real, 04 de setembro de 2025
O Coordenador da Equipa de Avaliação
Cassiano Augusto Luna Rosário
Canais [ESccb]
Contactos
Morada Largo dos Freitas
5000‑528 Vila Real
Fax 259 321 662
Redes Sociais [ESccb]
QUADRO LEGAL [ Lei Nº31/2002 ]

Auto-avaliação
Artigo 6º - L31/02


A auto-avaliação tem carácter obrigatório, desenvolve-se em permanência, conta com o apoio da administração educativa e assenta nos termos de análise seguintes:

  1. a) Grau de concretização do projecto educativo e modo como se prepara e concretiza a educação, o ensino e as aprendizagens das crianças e alunos;
  2. b) Nível de execução de actividades geradoras de climas e ambientes educativos propícios à integração social, às aprendizagens e ao desenvolvimento integral da personalidade;
  3. c) Desempenho dos órgãos de administração e gestão, abrangendo o funcionamento das estruturas escolares, a gestão de recursos e a visão inerente à acção educativa;
  4. d) Sucesso escolar, avaliado através da capacidade de promoção da frequência escolar e dos resultados das aprendizagens dos alunos;
  5. e) Prática de uma cultura de colaboração entre os membros da comunidade educativa.

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