O que Fazemos
Equipa de Avaliação [A]
Escola Secundária Camilo Castelo Branco
• Eq. [A] • O QUE FAZEMOS [ ATIVIDADES ]
Enquadramento das atividades desenvolvidas pela Equipa de Autoavaliação.
A Equipa de Avaliação Interna da Escola Secundária Camilo Castelo Branco – Vila Real promove e coordena o processo de autoavaliação da escola, com o objetivo de conhecer, analisar e melhorar de forma contínua a qualidade do serviço educativo prestado.
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Contacto Email
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CoordenadorCassiano Augusto Luna Rosário
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Código da Escola401079
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MoradaLargo dos Freitas
5000 - 028 Vila Real -
Telefone da Escola
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NUT / ZonaNUT III (Douro) — Alto Trás-os-Montes
Tal como o estabelece a Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro, que institui o sistema de avaliação da educação e do ensino não superior, a autoavaliação constitui um processo permanente de reflexão e monitorização sobre o funcionamento da escola.
Este processo é também enquadrado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, que prevê o relatório de autoavaliação como instrumento de autonomia das escolas, permitindo avaliar o grau de concretização do Projeto Educativo, as atividades desenvolvidas, a organização e gestão da escola, bem como os resultados escolares e a qualidade do serviço educativo.
Neste contexto, a Equipa de Avaliação Interna recolhe, analisa e interpreta informação relevante sobre diferentes dimensões da vida escolar, contribuindo para a identificação de pontos fortes, fragilidades e oportunidades de melhoria. A informação produzida constitui um apoio à tomada de decisões pelos órgãos de gestão e estruturas pedagógicas, favorecendo a definição de estratégias que promovam a melhoria das práticas educativas e organizacionais.
A autoavaliação é entendida como um processo de autoconhecimento institucional, que procura envolver progressivamente a comunidade educativa e consolidar uma cultura de reflexão, responsabilidade e melhoria contínua na escola.
A Escola Secundária Camilo Castelo Branco – Vila Real desenvolve o seu Projeto Educativo [PE] no quadro dos seguintes eixos de intervenção:
AUTO-AVALIAÇÃO[ES.ccb]
PERÍODO [ 2020 - 2023 ]
Projeto Educativo:
- Grau de concretização do Projeto Educativo 79%
- Nível de Execução das Atividades 82%
- Satisfação quanto ao desempenho dos Órgãos de Gestão/Lideranças 73%
- Extensão do Sucesso Escolar 94%
- Nível de Envolvimento para uma Cultura de Colaboração 65%
Relatório 2023 [Auto-Avaliação]
QUADRO LEGAL [ Lei Nº31/2002 ]
Auto-avaliação
Artigo 6º -
L31/02
A auto-avaliação tem carácter obrigatório, desenvolve-se em permanência, conta com o apoio da administração educativa e assenta nos termos de análise seguintes:
- a) Grau de concretização do projecto educativo e modo como se prepara e concretiza a educação, o ensino e as aprendizagens das crianças e alunos;
- b) Nível de execução de actividades geradoras de climas e ambientes educativos propícios à integração social, às aprendizagens e ao desenvolvimento integral da personalidade;
- c) Desempenho dos órgãos de administração e gestão, abrangendo o funcionamento das estruturas escolares, a gestão de recursos e a visão inerente à acção educativa;
- d) Sucesso escolar, avaliado através da capacidade de promoção da frequência escolar e dos resultados das aprendizagens dos alunos;
- e) Prática de uma cultura de colaboração entre os membros da comunidade educativa.